Aposentadoria por idade em 2024. Aprenda um pouco sobre as regras de transição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, um benefício muito procurado no INSS, sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência na regra de transição. Para quem tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser uma opção, dependendo do histórico contributivo. É essencial compreender as implicações e vantagens desse benefício para garantir segurança previdenciária. 

O texto oferece um conteúdo detalhado sobre o assunto.

Aposentadoria por idade e as regras atuais

A aposentadoria por idade está sujeita a diferentes requisitos de acordo com as fases da legislação previdenciária: a regra anterior à Reforma, a regra de transição e a regra definitiva (programada).

Completou a idade mínima até 12/11/2019:

  • Homens: 65 anos, 15 anos de contribuição, 
  • Aposentadoria equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% ao ano de trabalho.
  • Mulheres: 60 anos, 15 anos de contribuição, 
  • Aposentadoria equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% ao ano de trabalho.

Não completou a idade mínima até 12/11/2019:

  • Homens: 65 anos, 15 anos de contribuição,
  • Aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos, 15 anos de contribuição,
  • Aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos, 20 anos de contribuição,
  • Aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos, 15 anos de contribuição, aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Compreender essas variações é crucial para garantir o melhor benefício, considerando as mudanças pós-Reforma da Previdência.

Como calcular Aposentadoria por Idade

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

O cálculo para o valor da aposentadoria por idade correspondia a 70% da média dos 80% maiores salários, considerando os salários a partir de julho de 1994. Nesse montante, era acrescido 1% para cada ano completo de contribuição.

O processo envolve dois passos. Eram levados em consideração os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para determinar a média, excluindo os 20% menores.

Em seguida, aplica-se a alíquota de 70% sobre o valor da média e adiciona-se 1% para cada ano completo de contribuição. Este procedimento oferece uma visão detalhada de como é determinado o montante da aposentadoria por idade antes das alterações promovidas pela Reforma.

Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019):

Inicialmente, é fundamental compreender o processo de cálculo da média.

Antes da Reforma, o método consistia em levar em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, para a determinação da média. Em outras palavras, os 20% menores eram excluídos desse cálculo.

Posteriormente, o segundo passo envolve a aplicação da alíquota de 70% sobre o valor resultante da média, sendo adicionado 1% para cada ano completo de contribuição. Este procedimento esclarece como é realizado o cálculo para a obtenção do valor da aposentadoria antes das modificações introduzidas pela Reforma.

ex antes reforma

Aposentadoria por idade com a regra de transição e regra definitiva

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o cálculo do valor da aposentadoria por idade segue os passos abaixo:

Realiza-se a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
A partir dessa média, você recebe 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse:

  • Homens: 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 15 anos de contribuição.
pos reforma

Um indivíduo masculino de 65 anos em 2022, três anos após a implementação da Reforma da Previdência, tem um histórico de 35 anos de trabalho, com uma média de contribuições de R$ 1.500.

Nesse contexto, o cálculo do benefício para José seria o seguinte:

60% (parte fixa) + 30% (2% * 15 cada ano além de 20 anos de contribuição) = 90%.
90% de R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.350,00.
Portanto, José receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.

Como posso aumentar minha aposentadoria por idade?

Se você acumulou tempo de contribuição além do mínimo exigido, é possível considerar a opção de descartar recolhimentos que poderiam reduzir o valor de sua aposentadoria.

É fundamental observar que, desde 5 de maio de 2022, um novo requisito foi estabelecido: é necessário ter no mínimo 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para ser elegível ao descarte de salários excedentes ao tempo de contribuição.

Isso significa que, se você não atender ao requisito mínimo de 108 recolhimentos a partir de julho de 1994, o descarte de salários não será uma opção viável em seu caso.

Por outro lado, caso você tenha mais de 108 recolhimentos, a possibilidade de descarte estará disponível. Contudo, é crucial garantir a manutenção do número mínimo de 108 recolhimentos após julho de 1994.

Recomenda-se que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário para determinar se o descarte de salários é uma opção viável para a sua situação específica.

Descarte

Considere o caso de um segurado homem com 17 anos de contribuição que se aposentará pela regra de transição da aposentadoria por idade. Após realizar cálculos com um advogado especialista em cálculos e direito previdenciário, concluíram que 2 dos 17 anos de contribuição  poderiam ser descartados. Mesmo após o descarte, restaria 197 salários, acima do mínimo de 108 salários desde julho de 1994, conforme exigido pela lei. Após o descarte, esses recolhimentos não contam mais para a contagem do tempo de contribuição e carência. Assim, contaria 15 anos de contribuição e teria aumento em sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é destinada àqueles que exerceram atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos). Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos.

Segundo o artigo 2º da Lei 8.023/1990, atividade rural inclui trabalhos na agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, e outras culturas animais. Além disso, têm direito à aposentadoria por idade rural os segurados especiais, como indígenas, extrativistas (seringueiros) e aqueles que trabalham sozinhos ou em regime de economia familiar.

Os membros do núcleo de regime de economia familiar incluem cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes. Em todas essas situações, trabalhadores rurais e segurados especiais têm a idade reduzida para a aposentadoria:

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.

Contrate um advogado especialista em direito previdenciário para obter o melhor benefício.

Perguntas frequentes

Quando você recebe algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo pode ser contado para o seu tempo de contribuição, de acordo com o inciso dois, artigo 55 da lei nº 8.213/91.

Muitos pensam que esse acréscimo é válido na aposentadoria por idade. Porém, atualmente, somente quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita do cuidado de terceiros pode requerer esse aumento no percentual de 25% sobre o valor do benefício.

Sim. As exceções são em relaçaõ a aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. Na aposentadaria por invalidez a volta ao trabalh0 pode configurar fraude. Na hipotese da aposentadoria especial, consiste na exposição ao risco à saúde.

Caso as informações foram úteis compartilhe esse artigo.

NOSSO ENDEREÇO

CONTATOS

REDES SOCIAIS

CONTATOS

REDES SOCIAIS