A aposentadoria por idade, um benefício muito procurado no INSS, sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência na regra de transição. Para quem tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser uma opção, dependendo do histórico contributivo. É essencial compreender as implicações e vantagens desse benefício para garantir segurança previdenciária.
O texto oferece um conteúdo detalhado sobre o assunto.
A aposentadoria por idade está sujeita a diferentes requisitos de acordo com as fases da legislação previdenciária: a regra anterior à Reforma, a regra de transição e a regra definitiva (programada).
Completou a idade mínima até 12/11/2019:
Não completou a idade mínima até 12/11/2019:
Começou a contribuir após 13/11/2019:
Compreender essas variações é crucial para garantir o melhor benefício, considerando as mudanças pós-Reforma da Previdência.
Antes da Reforma (até 12/11/2019)
O cálculo para o valor da aposentadoria por idade correspondia a 70% da média dos 80% maiores salários, considerando os salários a partir de julho de 1994. Nesse montante, era acrescido 1% para cada ano completo de contribuição.
O processo envolve dois passos. Eram levados em consideração os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para determinar a média, excluindo os 20% menores.
Em seguida, aplica-se a alíquota de 70% sobre o valor da média e adiciona-se 1% para cada ano completo de contribuição. Este procedimento oferece uma visão detalhada de como é determinado o montante da aposentadoria por idade antes das alterações promovidas pela Reforma.
Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019):
Inicialmente, é fundamental compreender o processo de cálculo da média.
Antes da Reforma, o método consistia em levar em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, para a determinação da média. Em outras palavras, os 20% menores eram excluídos desse cálculo.
Posteriormente, o segundo passo envolve a aplicação da alíquota de 70% sobre o valor resultante da média, sendo adicionado 1% para cada ano completo de contribuição. Este procedimento esclarece como é realizado o cálculo para a obtenção do valor da aposentadoria antes das modificações introduzidas pela Reforma.
Aposentadoria por idade com a regra de transição e regra definitiva
Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o cálculo do valor da aposentadoria por idade segue os passos abaixo:
Realiza-se a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
A partir dessa média, você recebe 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse:
Um indivíduo masculino de 65 anos em 2022, três anos após a implementação da Reforma da Previdência, tem um histórico de 35 anos de trabalho, com uma média de contribuições de R$ 1.500.
Nesse contexto, o cálculo do benefício para José seria o seguinte:
60% (parte fixa) + 30% (2% * 15 cada ano além de 20 anos de contribuição) = 90%.
90% de R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.350,00.
Portanto, José receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
Se você acumulou tempo de contribuição além do mínimo exigido, é possível considerar a opção de descartar recolhimentos que poderiam reduzir o valor de sua aposentadoria.
É fundamental observar que, desde 5 de maio de 2022, um novo requisito foi estabelecido: é necessário ter no mínimo 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para ser elegível ao descarte de salários excedentes ao tempo de contribuição.
Isso significa que, se você não atender ao requisito mínimo de 108 recolhimentos a partir de julho de 1994, o descarte de salários não será uma opção viável em seu caso.
Por outro lado, caso você tenha mais de 108 recolhimentos, a possibilidade de descarte estará disponível. Contudo, é crucial garantir a manutenção do número mínimo de 108 recolhimentos após julho de 1994.
Recomenda-se que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário para determinar se o descarte de salários é uma opção viável para a sua situação específica.
Considere o caso de um segurado homem com 17 anos de contribuição que se aposentará pela regra de transição da aposentadoria por idade. Após realizar cálculos com um advogado especialista em cálculos e direito previdenciário, concluíram que 2 dos 17 anos de contribuição poderiam ser descartados. Mesmo após o descarte, restaria 197 salários, acima do mínimo de 108 salários desde julho de 1994, conforme exigido pela lei. Após o descarte, esses recolhimentos não contam mais para a contagem do tempo de contribuição e carência. Assim, contaria 15 anos de contribuição e teria aumento em sua aposentadoria.
A aposentadoria por idade rural é destinada àqueles que exerceram atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos). Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos.
Segundo o artigo 2º da Lei 8.023/1990, atividade rural inclui trabalhos na agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, e outras culturas animais. Além disso, têm direito à aposentadoria por idade rural os segurados especiais, como indígenas, extrativistas (seringueiros) e aqueles que trabalham sozinhos ou em regime de economia familiar.
Os membros do núcleo de regime de economia familiar incluem cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes. Em todas essas situações, trabalhadores rurais e segurados especiais têm a idade reduzida para a aposentadoria:
Contrate um advogado especialista em direito previdenciário para obter o melhor benefício.
Quando você recebe algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo pode ser contado para o seu tempo de contribuição, de acordo com o inciso dois, artigo 55 da lei nº 8.213/91.
Muitos pensam que esse acréscimo é válido na aposentadoria por idade. Porém, atualmente, somente quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita do cuidado de terceiros pode requerer esse aumento no percentual de 25% sobre o valor do benefício.
Sim. As exceções são em relaçaõ a aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. Na aposentadaria por invalidez a volta ao trabalh0 pode configurar fraude. Na hipotese da aposentadoria especial, consiste na exposição ao risco à saúde.
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