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Garanta Seus Direitos: Tudo Sobre Estabilidade Gestante

Proteja Seu Emprego e Assegure um Futuro Tranquilo para Você e Seu Bebê

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE

ESTABILIDADE GESTANTE

O início da estabilidade ocorre com a confirmação da gravidez, documentada por atestado ou laudo médico. Isso está fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Mesmo se a gestante não tiver conhecimento da gravidez no momento da demissão, o empregador continua sendo responsável pelo pagamento da indenização referente ao período de estabilidade. Essa interpretação visa proteger a maternidade e o bem-estar da criança.

Pedido de Demissão e Estabilidade Gestante

O artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, preservando seu emprego e salário. No que se refere à estabilidade, a demissão da empregada não é permitida até 5 meses após o parto, incluindo o período da licença maternidade.

Embora a empregada tenha o direito de solicitar demissão ao saber da gravidez, esse pedido deve ser feito de maneira voluntária e espontânea para ser legalmente válido. Isso evita qualquer vício de consentimento, uma vez que a empregada estaria renunciando ao período de estabilidade provisória e não receberia indenização pelos dias restantes.

Caso o pedido de demissão da gestante não atenda às exigências da lei, ele pode ser anulado em casos de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Estabilidade Gestante em Contrato Temporário

A estabilidade provisória não pode ser estendida à empregada gestante no âmbito do regime de trabalho temporário, conforme regulamentado pela Lei 6.019/74.

Esse modelo de contratação consiste na intermediação de mão de obra, em que as empresas de trabalho temporário fornecem trabalhadores para as tomadoras de serviço, visando atender a necessidades sazonais ou substituir funcionários permanentes.

Estabilidade Gestante em Contrato por Prazo Determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado é caracterizado pela definição do início e término do vínculo já no momento da admissão, ou seja, a data de término do contrato é estabelecida previamente. Apesar de possuir normas específicas, esse tipo de contrato está regulamentado na legislação trabalhista, com os detalhes delineados no Art. 443 da CLT.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada pela administração pública ou empresa privada em contratos por prazo determinado tem direito à licença maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Rescisão Indireta

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Assédio Moral - Sexual

Hora Extra

Adicional Noturno

Direito da Gestante

Justa Causa

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Quem é o

Dr. Ernando Júnior

É o CEO do escritório Ernando Júnior Advogados.

O escritório de advocacia Ernando Júnior Advogados foi fundado em 2018 e tem se destacado no mercado jurídico com sua abordagem inovadora e competente para atender às necessidades legais de seus clientes.

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FAQ
Perguntas Frequentes

Nosso atendimento presencial é em Belo Horizonte, mas online é para todo Brasil.

A estabilidade gestante pode ser requerida a partir do momento da confirmação da gravidez

Durante a licença maternidade, você tem direito a afastamento remunerado e proteção contra demissão.

Recomenda-se comunicar a gravidez ao empregador assim que possível, preferencialmente por escrito.

A estabilidade gestante somente não se aplica para trabalhadoras em contratos temporários. 

A demissão, se necessária, deve ser devidamente justificada e seguir os procedimentos legais.

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