Dicas sobre pedido de demissão em 2024. Evite perder seus direitos.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão constitui um instrumento jurídico que formaliza a decisão do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho. Trata-se de uma comunicação direta ao empregador, na qual o funcionário expressa sua intenção de deixar o emprego. Geralmente, esse pedido é registrado por escrito, por meio de uma carta de demissão, mas também pode ser manifestado verbalmente.

Diversas motivações podem levar um funcionário a solicitar sua demissão. Alguns dos cenários mais comuns incluem insatisfação com o ambiente de trabalho, escassez de oportunidades de crescimento, conflitos com colegas, mudança de residência, busca por novos desafios, entre outros.

Do ponto de vista legal, o pedido de demissão é uma forma válida de rescisão do contrato de trabalho. Importante notar que, ao fazer esse pedido, o funcionário renuncia aos direitos que teria em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador. Exploraremos essa questão mais a fundo posteriormente.

Cabe ressaltar também que, em situações específicas, o funcionário pode contestar a validade do pedido de demissão, como no caso de estar sob coação ou pressão psicológica, que poderia ser considerada uma forma de assédio moral.

Tipos de pedido de demissão

Existem algumas modalidades de pedido de demissão. Abaixo, vou explica os mais comuns, sendo importante entender as diferenças entre eles:

  1. Pedido de demissão com aviso prévio:

    • O trabalhador comunica ao empregador sua intenção de deixar o emprego.
    • É comum que o empregado cumpra um aviso prévio, que pode ser de 30 dias, conforme a legislação, ou indenizado, quando o empregador opta por dispensar o empregado do trabalho durante o período de aviso, pagando-lhe a remuneração correspondente.
  2. Pedido de demissão sem aviso prévio:

    • Em algumas situações, pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso prévio, seja por acordo entre as partes ou por justa causa.
    • Nesse caso, o empregado pode ter direito a receber uma indenização correspondente ao período do aviso prévio não cumprido.
  3. Pedido de demissão durante o período de experiência:

    • Quando um empregado está em período de experiência, ele pode pedir demissão ou ser demitido sem aviso prévio, sem a necessidade de justificativa.
  4. Pedido de demissão por justa causa:

    • Se o empregado cometer uma falta grave, configurando uma das hipóteses previstas em lei para a demissão por justa causa, o pedido de demissão pode ocorrer por iniciativa do próprio empregado ou por decisão do empregador.
  5. Pedido de demissão durante licença-maternidade:

    • A legislação brasileira não proíbe o pedido de demissão por parte da empregada gestante durante o período de estabilidadem, sendo necessário expressar por escrito sua manifestação de vontade, de forma voluntária.

Quais direitos do empregado ao pedir demissão?

Se ligue, ao pedir demissão terá os seguintes direitos:

  1. Aviso Prévio:
    O aviso prévio é um período em que o empregado ou o empregador comunica antecipadamente a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
    O empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente durante o período estabelecido (mínimo de 30 dias), ou o empregador pode optar por dispensá-lo do trabalho, pagando-lhe a remuneração correspondente.
  2. Férias Proporcionais:
    O empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente, caso não tenha usufruído do período completo.
  3. 13º Salário Proporcional:
    O 13º salário também é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  4. Saldo de Salário:
    O saldo de salário refere-se aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e é pago na proporção dos dias trabalhados.
  5. Exame Médico Demissional:
    O empregador pode solicitar um exame médico demissional para avaliar a aptidão do empregado no momento da demissão.
  6. Documentação e Anotações:
    O empregador é responsável por fornecer os documentos necessários, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações referentes ao período de trabalho.
  7. Décimo Terceiro Salário e Férias Vencidas:
    Se houver férias vencidas ou 13º salário proporcional não pagos, o empregador deve quitá-los na rescisão.
  8. Não Cumprimento do Aviso Prévio:
    Se o aviso prévio não for cumprido pelo empregado, o empregador pode descontar os dias não trabalhados nas verbas rescisórias.

Perda de direitos ao pedir demissão

Aqui estão alguns direitos que geralmente não se aplicam quando o empregado pede demissão:

  1. Seguro-Desemprego:
    O empregado que pede demissão geralmente não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é voltado para trabalhadores desempregados involuntariamente.
  2. FGTS e Multa de 40%:
    O empregado não tem direito ao saque do saldo acumulado em sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o montante depositado pelo empregador.

Quando a empresa não aceita o pedido de demissão?

Quando um colaborador decide solicitar sua demissão, é esperado que a empresa aceite o pedido e proceda com as formalidades necessárias para a rescisão contratual. Contudo, em determinadas situações, a empresa pode recusar o pedido de demissão, resultando em um desentendimento entre as partes envolvidas.

Caso a empresa se recuse a aceitar a demissão e não haja consenso entre as partes, é crucial que o empregado junte todas as evidências necessárias para comprovar sua intenção de encerrar o vínculo empregatício. Isso inclui apresentar cópias do pedido de demissão, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação que evidencie a manifestação de sua vontade de deixar o emprego.

Ao obter as evidências necessárias, o colaborador tem a opção de engressar na justiça trabalhista. Nesse contexto, é de suma importância que esteja acompanhado de um advogado especializado nessa área para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados e protegidos.

Como calcular rescisão no pedido de demissão

O cálculo da rescisão decorrente do pedido de demissão é determinado pelos

elementos:

  1. Saldo de Salário:
    Corresponde ao montante referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, considerando o salário base do trabalhador.
  2. Aviso Prévio:
    Se o trabalhador cumpriu o aviso prévio, o valor correspondente a esse período deve ser incorporado ao cálculo da rescisão.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais:
    As férias vencidas são aquelas que o trabalhador não usufruiu, enquanto as proporcionais são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o período aquisitivo.
  4. Décimo Terceiro Salário Proporcional:
    Calcula-se o décimo terceiro salário proporcional levando em consideração o tempo trabalhado no ano da rescisão. Esse valor também integra o cálculo.

Exemplo de Cálculo de Rescisão:
Para ilustrar o cálculo de rescisão, considere um trabalhador que solicitou demissão após seis meses de serviço em uma empresa, com um salário base de R$ 3.000,00.

  • Saldo de Salário: R$ 3.000,00 (valor do salário base);
  • Aviso Prévio: Dispensado pelo empregador;
  • Férias Vencidas: Não há;
  • Férias Proporcionais: R$ 1.500,00 (metade do salário base);
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: R$ 1.500,00 (metade do salário base).

Neste exemplo, o cálculo total da rescisão seria: R$ 3.000,00 (saldo de salário) + R$ 1.500,00 (férias proporcionais) + R$ 1.500,00 (décimo terceiro salário proporcional) = R$ 6.000,00.

Conclusão

O planejamento previdenciário é uma prática cada vez mais adotada pelos contribuintes da previdência social, permitindo antecipar e prevenir problemas na aposentadoria. Essa ferramenta essencial proporciona organização e programação do futuro, independentemente da idade. Informar-se sobre direitos, pesquisar e contar com a orientação de um advogado especializado são passos cruciais para trilhar um caminho seguro em direção a uma aposentadoria tranquila e com benefícios substanciais. Investir no planejamento previdenciário é investir no futuro.

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